Taxa cobrada pelo registro de diploma universitário está com os dias contados
Sexta, 12 de Março de 2010 15h14
Da redação do JORNALONORTE.COM.BR
A taxa de registro de diploma cobrada pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) pode estar com os dias contados. O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) pediu que a Justiça, através de liminar, determine a suspensão das taxas impostas pela instituição de ensino, incluindo a referente ao diploma.
Investigações deram conta de que alunos de instituições de ensino superior privadas, instaladas na capital, pagam uma taxa para ter o seu diploma registrado perante à UFPB, assim que terminam a graduação. Essa taxa é instituída pela Resolução nº 05/2005 do Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba.
De acordo com o MPF, a cobrança seria incostitucional porque a regra da gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais, compreende quaisquer despesas que envolvam a atividade acadêmica.
A necessidade da liminar se explica pelo fato de que em muitas instituições o período letivo já está se encerrando, momento em que a emissão de diplomas se intensifica.
O MPF pede que a UFPB seja condenada a não mais exigir qualquer taxa que seja, exceto à referente à inscrição nos processos seletivos dos programas de pós-graduação stricto sensu.
Uma segunda condenação indenizará todos os alunos e ex-alunos, da graduação e pós-graduação, da própria UFPB, e das outras instituições de ensino superior, que foram obrigados a pagar as taxas.
Caso a UFPB seja condenada, os valores cobrados indevidamente, serão devolvidos em dobro, acrescidos de correção monetária e juros legais, estabelecendo-se multa diária para o descumprimento da decisão.



