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Servidores com pendências eleitorais podem ter salários suspensos

Quinta, 02 de Julho de 2009 14h41
Da Redação do JORNALONORTE.COM.BR

Os servidores federais ativos que tiverem alguma pendência com a Justiça Eleitoral poderão ter o pagamento do salário suspenso caso não regularizem as pendências existentes junto à Justiça. A informação é da assessoria de Comunicação do Ministério do Planejamento que afirmou que os contracheques recebidos pelos servidores no início deste mês trazem mensagens de alerta aos servidores. A suspensão do pagamento está prevista no artigo 7, § 1º inciso II do Código Eleitoral Brasileiro. (Clique aqui e veja o que diz a lei).

Ainda de acordo com a assessoria de comunicação, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP), em conjunto com o Serpro, está realizando o batimento das informações prestadas pelo Tribunal Superior Eleitoral com as que estão disponíveis no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape. “Nós já estamos identificando essas pessoas que são pagas na folha do Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos) e têm pendência com a Justiça Eleitoral. Após o fechamento da folha de julho, vamos publicar no Diário Oficial da União a lista dos CPF’s, para que elas confiram se estão lá”, informa o coordenador-geral da área de pagamentos da SRH/MP, José Pereira de Souza Filho.

O prazo para que o servidor regularize a situação junto à Justiça Eleitoral será definido no mesmo ato em que foram publicados os CPF’s com pendências. Encerrado o prazo, quem não resolver as pendências terá o pagamento suspenso.

A lista de CPF’s ficará disponível também no portal SiapeNet, onde o servidor pode acessar suas informações pessoais, financeiras e funcionais. Essa primeira medida tem o objetivo alertar os servidores, para que regularizem a situação na Justiça Eleitoral e apresentem a comprovação na unidade de recursos humanos de seu órgão de origem.

Quem não quiser esperar a publicação da listagem para saber se tem algum tipo de pendência, pode procurar o TSE ou os tribunais regionais e solicitar a emissão de Certidão de Quitação Eleitoral. O documento pode ser obtido tambémno endereço http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm.

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    Foto: Arquivo O Norte Online

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